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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Introdução: É crime a Cópia Integral ou Parcial de Obra sem autorização expressa do Autor, exceto se for de pequenos fragmentos para uso pessoal do próprio copista

Parte 1



É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos


Esclarecimento: É Crime a Cópia na Íntegra de Publicação sem a expressa autorização do Autor, mesmo que seja para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos.


A lei permite apenas a cópia em um só volume, de pequenos trechos da obra original, e desde que seja para uso privado do próprio copista (uso privado da própria pessoa que fez a cópia).


Brilhante -- porém falho -- o esclarecimento prestado pelo Dr. Manoel Almeida, no site

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime


Lustato Tenterrara says:


Desde que éramos criancinhas, e todo mundo sabe disso, a cópia de conteúdo protegido por direitos autorais é crime punido com "detenção ou multa". A cópia e distribuição com intenção de lucro é crime qualificado, com agravantes, e a punição é "reclusão e multa".


O caso explanado pelo Dr. Manoel Almeida, no entanto, esquece [propositadamente ou não, caindo na litigância de má-fé e processo disciplinar junto a OAB, se tal conduta fosse um ato de um advogado e dentro de um processo penal, cível ou administrativo) a existência do Caput do art. 184 e trata a violação do direito autoral como se somente existissem os §§ 1.º a 3.º do Art. 184, quais sejam as figuras qualificadas com o agravante "intuito de lucro direto ou indireto", elencadas nos §§ 1.º a 3.º, e esquece-se, completamente do Caput do alentado artigo 184, CP.


Despreza-o como se o "caput" e a punição diferenciada e mais leve não existisse.


O crime tipificado no caput trata de uma simples violação do direito do autor, sem intenção de lucro, ou sem quaisquer outras condutas. Basta copiar na TOTALIDADE uma obra, para incidir no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184 do Código Penal, mesmo que seja para uso PRIVADO do próprio copista. E nesse caso, por ser crime de natureza leve, o Código Penal estabelece uma punição leve:


("Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.").


Vê-se que, no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184, CP, o juiz pode aplicar a pena de detenção OU multa. E no caso do juiz entender pela detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, consoante as normas penais, o réu será condenado a cumprir a pena em regime inicial aberto ou semi-aberto, a qual será transformada, na própria sentença condenatória, em uma pena restritiva de direitos por 3 (três) meses a 1 (um) ano. Nesse caso o condenado somente cumprirá o regime de detenção (aberto ou semi-aberto), acaso não cumpra a pena restritiva de direitos imposta. Também cumprirá a pena de detenção o Réu condenado apenas a pagar multa na forma legal estabelecida na sentença, acaso não efetive o pagamento da multa imposta.


Já, para as condutas tipificadas nos aludidos §§ 1.º a 3.º do artigo 184 do Códico Penal, onde existe o elemento qualificador "intuito de lucro" o nosso Código Penal traça penas bem mais severas: "Reclusão e Multa", e para todas essas condutas tipificadas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, CP, a pena será de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos E MULTA:


"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa." (§§ 1.º a 3.º do Art. 184, CP).


Já o § 4.º DO ART. 184 APENAS IMPEDE que condutas de violação sem intuito de lucro, como a cópia de apenas um exemplar para uso doméstico, ou uso próprio, sejam de alguma forma penalizadas com as penas qualificadas e agravantes previstas nos §§ 1.º a 3.º, do art. 184, CP. Ou seja: não se aplica as penas dos §§ 1.º ao 3.º, no caso de violação de direito autoral de apenas um exemplar da obra violada, pois, evidente, a conduta está tipificada no caput do art. 184 (de onde excetua-se apenas as condutas do art. 46 da lei 9.610/1998), destarte aplica-se a pena para a conduta GERAL tipificada no caput do art.184, CP, qual seja a detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano OU multa.


Entendemos, porém, no entanto, que a violação do direito autoral de apenas um exemplar da obra, para uso pessoal será penalizada, sempre, com a menor previsão da punição prev
referente a:
"últimas"
- Consultor Jurídico (ver no Google Sidewiki)

Parte 4: É crime a Cópia Integral ou Parcial de Obra sem autorização expressa do Autor, exceto se for de pequenos fragmentos para uso pessoal do próprio copista

Para não se dizer que todo tipo de cópia não autorizada é criminosa, a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, vigente, estabelece -- em seu artigo 46, inciso II, -- que a cópia de fragmentos, de pequenos trechos de determinada obra, quando realizada pelo próprio copista e para seu uso privado não agride o direito do autor da obra. Nunca, porém, se for uma cópia integral, total, da obra, mas apenas pequenos trechos, e para uso privado do próprio copista:


Lei 9.610/1998

"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;"



Veja, na íntegra, o artigo 184 e ss do Código Penal, com as alterações produzidas na Lei 10.695, de 1.º de julho de 2003, especialmente caput do art. 184, esquecido pelo Dr. Manoel Almeida, no site

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_não_é crime , in verbis:



LEI Nº 10.695, DE 1º DE JULHO DE 2003.

Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nos 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º:

"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.


§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.


§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR)

Art. 2º O art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 186. Procede-se mediante:

I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184;

III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, au
referente a: Conjur - Download de filmes e livros para uso privado não é crime (pág. 1 de 4) (ver no Google Sidewiki)

Parte 3: É crime a Cópia Integral ou Parcial de Obra sem autorização expressa do Autor, exceto se for de pequenos fragmentos para uso pessoal do próprio copista

"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.


§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.


§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR)

Art. 2º O art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 186. Procede-se mediante:

I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184;

III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;

IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3º do art. 184."



Bom, então é isso.

Tudo que se pode dizer do artigo do Dr. Manoel Almeida, no site

http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_não_é crime

é que o artigo não vale nada, vez que veio a público divulgar em alto e bom som uma INVERDADE JURÍDICA, ocultando o "caput" do art. 184, CP, e ocultando, também, a sua penalização mais leve. Tal conduta, se fosse realizada por algum advogado, nos autos de um processo judicial ou administrativo, ensejaria em comportamento anti-ético, na forma do Estatuto da Advocacia e da OAB, e também, do Código de Processo Civil, que prevê, inclusive a condenação nas penas da lei por litigância de má-fé, pois omitir de transcrição de lei ou de jurisprudência, fragmento relevante, com o fim de levar o julgador a erro, está expressamente previsto como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.


O nosso Código de Processo Penal não prevê a litigância de má-fé, havendo conflito sobre a aplicação subsidiária das normas insculpidas no processo civil, para vigir no processo penal. Em que pese no processo penal a parte ré não ser penalizada por mentir ou faltar com a verdade, o mesmo não vale para os Advogados, que devem proceder com acerto e ética.


Comprovando-se litigância de má-fé no processo penal, vez tratar-se de norma processual, pode-se e deve-se optar pela condenação e cominações da litigância de má-fé, sobre as partes e seus advogados, exceto sobre a parte ré, face a proteção especial legal e constituciona
referente a: Conjur - Download de filmes e livros para uso privado não é crime (pág. 1 de 4) (ver no Google Sidewiki)

Parte 2 É Crime a Cópia Integral ou Parcial de Obra sem Autorização Expressa do Autor, exceto se for de pequenos fragmentos para uso pessoal do próprio copista

Parte 2

Entendemos, porém, no entanto, que a violação do direito autoral de apenas um exemplar da obra, para uso pessoal será penalizada, sempre, com a menor previsão da punição prevista na lei, qual seja, o pagamento de multa conforme as posses do réu condenado.

Acreditamos também que nesses casos, e nos casos de a obra não existir mais exemplares, sendo copiado apenas um exemplar, a legislação futura tratará de descriminalizar a conduta das tipificações penais, sob pena de ser necessário aplicar a pena a 90% da população, especialmente dos universitários com baixo poder aquisitivo, onde é flagrante o "estado de necessidade", além da aplicação do princípio da insignificância.

Quanto às "lojas de fotocópias", exemplificadamente as existentes nas imediações de faculdades e universidades, não poderão gozar desse benefício legal, vez que a conduta (copiar obra original, com intuito de lucro), nesse caso, está insculpida expressamente no § 1.º do art. 184 do Código Penal.

Ou seja, ao contrário do ensinamento do Dr. Manoel Almeida, no site
http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime
continua sendo crime a cópia integral de qualquer obra sem autorização do autor, mesmo que seja de um único exemplar de um livro, cd, dvd, e mesmo que seja comprovadamente para uso privado e pessoal.

Sentimos muito que assim seja. Porém sentiríamos muito mais ainda, se assim não fosse, pois restaria violado os direitos dos autores de obras intelectuais.

Se há estudantes com baixo poder aquisitivo, que o Estado supra tal deficiência fornecendo exemplares a baixo custo, em co-participação com as editoras e autores.

Para não se dizer que todo tipo de cópia não autorizada é criminosa, a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, vigente, estabelece -- em seu artigo 46, inciso II, -- que a cópia de fragmentos, de pequenos trechos de determinada obra, quando realizada pelo próprio copista e para seu uso privado não agride o direito do autor da obra. Nunca, porém, se for uma cópia integral, total, da obra, mas apenas pequenos trechos, e para uso privado do próprio copista:

Lei 9.610/1998

"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;"

Veja, na íntegra, o artigo 184 e ss do Código Penal, com as alterações produzidas na Lei 10.695, de 1.º de julho de 2003, especialmente caput do art. 184, esquecido pelo Dr. Manoel Almeida, no site
http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime .



Veja o texto da lei, in verbis:

LEI Nº 10.695, DE 1º DE JULHO DE 2003.

Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nos 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º:

"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, int

referen
referente a: Consultor Jurídico (ver no Google Sidewiki)

Parte 1 É Crime a Cópia Integral ou Parcial de Obra sem Autorização Expressa do Autor, exceto se for de pequenos fragmentos para uso pessoal do próprio copista

Parte 1 (página inteira)
(veja continuação nas Partes 2, 3 e 4)

É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos

Esclarecimento: É Crime a Cópia na Íntegra de Publicação sem a expressa autorização do Autor, mesmo que seja para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos.

A lei permite apenas a cópia em um só volume, de pequenos trechos da obra original, e desde que seja para uso privado do próprio copista (uso privado da própria pessoa que fez a cópia).

Brilhante -- porém falho -- o esclarecimento prestado pelo Dr. Manoel Almeida, no site
http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime

Lustato Tenterrara says:

Desde que éramos criancinhas, e todo mundo sabe disso, a cópia de conteúdo protegido por direitos autorais é crime punido com "detenção ou multa". A cópia e distribuição com intenção de lucro é crime qualificado, com agravantes, e a punição é "reclusão e multa".
O caso explanado pelo Dr. Manoel Almeida, no entanto, esquece [propositadamente ou não] (inclusive, tal conduta se acaso fosse nos autos de um processo - civil, penal, administrativo etc - é considerada falta de ética pelo Estatuto da OAB e dos Advogados, com abertura de processo administrativo da OAB, e condenação nos autos respectivos, por litigância de má-fé, na forma estatuída nos arts 14 e ss e 17 e ss do Código de Processo Civil) a existência do Caput do art. 184 e trata a violação do direito autoral como se somente existissem os §§ 1.º a 3.º do Art. 184, quais sejam as figuras qualificadas com o agravante "intuito de lucro direto ou indireto", elencadas nos §§ 1.º a 3.º, e esquece-se, completamente do Caput do alentado artigo 184, CP.

Despreza-o como se o "caput" e a punição diferenciada e mais leve não existisse.

O crime tipificado no caput trata de uma simples violação do direito do autor, sem intenção de lucro, ou sem quaisquer outras condutas. Basta copiar na TOTALIDADE uma obra, para incidir no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184 do Código Penal, mesmo que seja para uso PRIVADO do próprio copista. E nesse caso, por ser crime de natureza leve, o Código Penal estabelece uma punição leve:
("Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.").

Vê-se que, no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184, CP, o juiz pode aplicar a pena de detenção OU multa. E no caso do juiz entender pela detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, consoante as normas penais, o réu será condenado a cumprir a pena em regime inicial aberto ou semi-aberto, a qual será transformada, na própria sentença condenatória, em uma pena restritiva de direitos por 3 (três) meses a 1 (um) ano. Nesse caso o condenado somente cumprirá o regime de detenção (aberto ou semi-aberto), acaso não cumpra a pena restritiva de direitos imposta. Também cumprirá a pena de detenção o Réu condenado apenas a pagar multa na forma legal estabelecida na sentença, acaso não efetive o pagamento da multa imposta.

Já, para as condutas tipificadas nos aludidos §§ 1.º a 3.º do artigo 184 do Códico Penal, onde existe o elemento qualificador "intuito de lucro" o nosso Código Penal traça penas bem mais severas: "Reclusão e Multa", e para todas essas condutas tipificadas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, CP, a pena será de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos E MULTA:

"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa." (§§ 1.º a 3.º do Art. 184, CP).

Já o § 4.º DO ART. 184 APENAS IMPEDE que condutas de violação sem intuito de lucro, como a cópia de apenas um exemplar para uso doméstico, ou uso próprio, sejam de alguma forma penalizadas com as penas qualificadas e agravantes previstas nos §§ 1.º a 3.º, do art. 184, CP. Ou seja: não se aplica as penas dos §§ 1.º ao 3.º, no caso de violação de direito autoral de apenas um exemplar da obra violada, pois, evidente, a conduta está tipificada no caput do art. 184 (de onde excetua-se apenas as condutas do art. 46 da lei 9.610/1998), destarte aplica-se a pena para a conduta GERAL tipificada no caput do art.184, CP, qual seja a detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano OU multa.

(Veja continuação partes 2, 3 e 4)
Dr. Luiz Carlos Carvalho de Melo
Advogado - OAB-PI
referente a: Consultor Jurídico (ver no Google Sidewiki)

Um Menino Caminha: Quando o Fim é Inevitável



Um menino caminha: Quando o fim é inevitável:


Quando o fim é inevitável

Postado em sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 · 2 Comentários






Eu espero e você nunca chega.
Na minha própria prisão sou observado e eu tenho medo de ser encontrado.

Nos cantos onde olho estão juras eternas de casais, e nenhuma é de nós dois.

Eu quero, como eu te quero minha garota, só um beijo seu pode me libertar.

Faço um pedido de que eu não magoe o coração de mais ninguém, em troca só magôo o meu.

Enquanto leio sua mensagem, ouço as trilhas que me lembram você, fantasiadas por mim, apenas por mim. Quando termino de lê-la, a música acaba.

Eu precisava de apenas alguns minutos. E o tempo não me permitiu isso.

Cada vez mais você caminha distante.

Agora o vento apaga a chama do candelabro. É como o último enfeite de natal se apagando e anunciando o seu fim.

Hoje é um novo dia.

– Eric Ventura


domingo, 27 de fevereiro de 2011

Dilma lamenta morte de escritor e médico Moacyr Scliar

A presidente Dilma Rousseff divulgou na tarde deste domingo uma “nota de pesar” pela morte do escritor e médico gaúcho Moacyr Scliar (73), membro da ABL (Academia brasileira de Letras).

A nota diz que Scliar, vítima de um AVC (Acidente Vascular Cerebral), é “um dos mais respeitados escritores do nosso país”. Ela lembra que, “ganhador do prêmio Jabuti por três vezes, Scliar foi um ícone da literatura gaúcha, brasileira e latino-americana”.

Para a presidente, “ele representou nossa sociedade em diversos gêneros literários, sem perder de vista sua condição de filho de imigrantes e sua formação médica. É com tristeza que nos despedimos desse mestre da nossa literatura”.

Bom. Muito bom o comentário da Excelentíssima Presidente Dilma Roussef.

Para um acontecimento de tal perda cultural, não somente a mídia vem prestar seus p~esames, mas, também, a nossa Excelentíssima Presidente Dilma Roussef.

Muito boa a nota, Excelência.

Cordialmente

Lustato Tenterrara
http://bit.ly/nossosite
.
http://bit.ly/nossarede
.
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.

referente a: Dilma lamenta morte de escritor e médico Moacyr Scliar (ver no Google Sidewiki)

Notícias r7 informa a morte do |escritor Moacyr Scliar, aos 73 anos

O site noticias.r7.com informa com "o olhar da perda".
Culturalmente bem escrito, o site envolve, contando praticamente uma resenha da biografia de Moacy Scliar, ainda não realizada.

Uma perda irreparável. E como o Brasil somente eleva ao alto escalão, os grandes artistas, após sua morte, vemo-nos nesta mesma situação. Tanto que somente hoje ocorreu-me Abrir uma Comunidade a ele dedicada.
o link permanente será
http://BrasilPoesias.ning.com/group/MoacyrScliar o qual deverá ser reduzido, no bit.ly, para
http://bit.ly/MoacyrScliar

A você, amigo de letras e cultura imaculada, nossos mais sinceros votos de que estejas a percorrer o caminho daqueles que são admirados nos reinos do céu.

Abraço.
Lustato

http://bit.ly/nossosite
.
http://bit.ly/nossarede

Abraço. Força! Luz! Serenidade!
e que tudo de teus bons desejos,
sejam realizados.

referente a:

"Moacyr Scliar"
- Morre o escritor Moacyr Scliar aos 73 anos (ver no Google Sidewiki)

domingo, 17 de outubro de 2010

Arabesque de Sonhos

Arabesque de Sonhos

22.8.10

invasão


sou tua

da pele que registra
lembranças a sentir-te o sabor
presente em minha língua

do que em nós era acalanto
mesmo apenas palavras
a me apagar as rupturas

do que me envolve e continua a transbordar
opondo-se aos nãos dos devaneios
em meio às tardes mornas aliciando sonhos

do desejo intenso com que te respiro pelas noites
querendo-te sempre, as pernas entre as minhas
do que ainda é arrepio quando a lembrança seduz

das pequeninas coisas tuas que sempre serão minhas
da tua voz que me invade os pensamentos
do que poderia ser diferente
posted by Jade at 09:56

sábado, 17 de julho de 2010

Alumbramento by Manuel Bandeira

ALUMBRAMENTO

Eu vi os céus! Eu vi os céus!
Oh, essa angélica brancura
Sem tristes pejos e sem véus!

Nem uma nuvem de amargura
Vem a alma desassossegar.
E sinto-a bela… e sinto-a pura…

Eu vi nevar! Eu vi nevar!
Oh, cristalizações da bruma
A amortalhar, a cintilar!

Eu vi o mar! Lírios de espuma
Vinham desabrochar à flor
Da água que o vento desapruma…

Eu vi a estrela do pastor…
Vi a licorne alvinitente!…
Vi… vi o rastro do Senhor!…

E vi a Via-Láctea ardente…
Vi comunhões… capelas… véus…
Súbito… alucinadamente…
Vi carros triunfais… troféus…
Pérolas grandes como a lua…
Eu vi os céus! Eu vi os céus!

- Eu vi-a nua… toda nua!

Clavadel, 1913.

http://BrasilPoesias.ning.com/group/Bandeira

http://ka-entre-nos.blogspot.com/2010/07/vi-os-ceus-eu-vi-os-ceus-eu-vi-nua-toda.html

referente a:

"Alumbramento"
- Ká Entre Nós: "Eu vi os céus, eu vi os céus (...) Eu vi-a nua. Toda nua!": Alumbramento, de Manuel Bandeira (ver no Google Sidewiki)

"Eu vi os céus, eu vi os céus (...) Eu vi-a nua. Toda nua!": Alumbramento, de Manuel Bandeira

"Desde a primeira vez que conhecemos "Alumbramento", de Manuel Bandeira, presentimos a sua grandeza tanto em face da perfeição da inocência encontrada no autor de Pasárgada (leia-se com som de "z", conforme áudio produzido pelo próprio Manuel Bandeira).
"Eu vi os Céus, eu vi os Céus (...) Eu vi-a nua. Toda nua!"
Esses versos, em "Alumbramento", resumem e confessam inocência e castidade. Ou não! Pois mesmo ao mais incasto dos homens, ver uma mulher, uma determinada mulher, objeto do seu (nosso) desejo, "nua, toda nua, sem tristes pejos e sem véu", é a nós considerado 'ver os céus'.
Bandeira é, sempre, uma especial leitura."
(by Lustato Tenterrara)

Lustato Tenterrara
http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://BrasilPoesias.ning.com/group/Bandeira


Comentário ao artigo "Alumbramentos e Perplexidades: Vivências Bandeirianas", no link
http://www.revistaogrito.com/page/blog/2009/07/14/alumbramentos-e-perplexidas-vivencias-bandeirianas/
ou, acaso retificado erro de digitação, no link
http://www.revistaogrito.com/page/blog/2009/07/14/alumbramentos-e-perplexidades-vivencias-bandeirianas/

do website Revista O Grito
http://www.revistaogrito.com

referente a: Revista O Grito! | Cultura Pop Sem Contra-Indicação (ver no Google Sidewiki)

"Eu vi os céus, eu vi os céus (...) Eu vi-a nua. Toda nua!": Alumbramento, de Manuel Bandeira

"Desde a primeira vez que conhecemos "Alumbramento", de Manuel Bandeira, presentimos a sua grandeza tanto em face da perfeição da inocência encontrada no autor de Pasárgada (leia-se com som de "z", conforme áudio produzido pelo próprio Manuel Bandeira).
"Eu vi os Céus, eu vi os Céus (...) Eu vi-a nua. Toda nua!"
Esses versos, em "Alumbramento", resumem e confessam inocência e castidade. Ou não! Pois mesmo ao mais incasto dos homens, ver uma mulher, uma determinada mulher, objeto do seu (nosso) desejo, "nua, toda nua, sem tristes pejos e sem véu", é a nós considerado 'ver os céus'.
Bandeira é, sempre, uma especial leitura."
(by Lustato Tenterrara)

Lustato Tenterrara
http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://BrasilPoesias.ning.com/group/Bandeira


Comentário ao artigo "Alumbramentos e Perplexidades: Vivências Bandeirianas", no link
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ou, acaso retificado erro de digitação, no link
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quinta-feira, 3 de junho de 2010

Brasil Poesias Rede de Músicas e Relacionamentos

Brasil Poesias Network é uma rede social (tipo um orkut), porém dedicada às artes e manifestações culturais, sociais e jurídicas, onde os membros possuem blogs, fotoblogs, videoblogs e audioblogs, e todas as mídias possuem player virtual similar ao player do youtube, com código embutido para você "colar" na web, onde desejar.

Para fazer parte da rede e poder publicar ou comentar, você tem que ter uma ID-NING, que você obtém no link "inscrever/cadastrar".

Se você já possui uma id-ning, basta clicar em "Acessar".

Para publicar basta acessar os links embaixo do seu profile (sua página), ou em todas as páginas, no box-caixa roll onde está escrito (Adição Rápida") e escolher o tipo de publicação: blog, forum, musica, video, fotos, etc)

Você também poderá acessar os seguintes links:
Home Page
http://brasilpoesias.ning.com
http://bit.ly/nossarede

Blog Oficial
http://brasilpoesias.blogspot.com
ou http://bit.ly/blogoficial

Para ler posts de blog
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blog/list

Para publicar, mesmo link acima, e depois clica na opção "publicar blog"
ou, direto por este link
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blog/new

Para ver/ler tópicos de forum
http://brasilpoesias.ning.com/forum

Para publicar no forum, mesmo link acima
e depois clica em "Adicionar Discussão", ou "Adicionar Tópico".

Para ver ou publicar vídeos:
http://brasilpoesias.ning.com/video

Para publicar ou ver informes sobre EVENTOS:
http://brasilpoesias.ning.com/events

Para ver e criar comunidades
http://brasilpoesias.ning.com/groups

Para acessar nosso Site Mantenedor
Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara
Home Page
http://www.lustatotenterrara.com
ou http://bit.ly/nossosite

Para fotos, gifs, imagens, backgrouds para twitter, ning, etc
http://www.lustatotenterrara.com/albuns.php
ou
http://bit.ly/fotosegifs

Aguardamos sua visita e participação.
Um abraço.
Lustato Tenterrara

http://sidewikibrasil.blogspot.com
http://sidewikiconhecer.blogspot.com
http://sidewikideusasdaweb.blogspot.com
http://ka-entre-nos.blogspot.com
http://aquintessencia.blogspot.com
http://coisasquedevemossaber.blogspót.com
http://arquivodascoisasqueeusei.blogspot.com

referente a: Brasil Poesias Música Prosa Verso Poemas e Relacionamentos NET - Brasil Poesias Rede de Música, Prosa, Verso, Poemas e Relacionamentos - NetWork (ver no Google Sidewiki)

quarta-feira, 26 de maio de 2010

HouseCall - Free Online Virus Scan

Lustato Tentarrara says: Se você pensava que não existisse um bom antivirus grátis, pode parar de pensar. A Trend Micro mata a cobra e mostra o pau. Para Windows 32-bit (XP) ou 64-bit (vista): Faça o Download HouseCall 32-bit ou o Download HouseCall 64-bit, nesses links, respectivamente:

http://go.trendmicro.com/housecall7/HousecallLauncher.exe

http://go.trendmicro.com/housecall7/HousecallLauncher64.exe

Ideal para internet banda larga on line 24 x 7 x 364, ou seja, computador que quando você ligar (power), já está conectado, pois o HouseCall Free Online Virus Scan, como o próprio nome diz, trabalha online.

Excelente. Five Stars.

Dicas com Garantia Lustato Tenterrara 100%

Gretings
Saudações
Um abraço/hug.

Lustato Tenterrara
Rede Brasil Poesias Músicas Prosa Verso Poemas e Relacionamentos
http://BrasilPoesias.ning.com
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Site Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara
http://www.lustatotenterrara.com
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Rede Templates Brasil
http://TemplatesBrasil.ning.com

Rede Google Sidewiki
http://GoogleSidewiki.ning.com

Sidewiki Brasil
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Sidewiki Conhecer
http://SidewikiConhecer.blogspot.com

referente a: HouseCall - Free Online Virus Scan - Trend Micro USA (ver no Google Sidewiki)

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Sobre o post de Adriano e o Twitter de Paulo Coelho

Quem quiser falar, que fale. Paulo Coelho nasceu com uma estrela. Foi (e é) parceiro de "Luar é meu nome ao avesso", mas só soube disso após ler os primeiros 3 livros.

O primeiro me pegou -- numa banca de revista de algum aeroporto, -- pelo fragmento de texto na contracapa, onde referia-se a Narciso.

Considerei-o sem igual. Comprei o livro e digo, foi algo assim como ler Gibran.

O fato de muitas pessoas terem preconceito é por pura inveja. Não possuem a estrela necessária para escrever o que o coração pensa:

"É Poeta! Vê e percebe um arco-íris no mar; e o seu coração descobre as palavras que o seu pensamento sente."
(Lustato Tenterrara)

Abraço, amigo.
Boa sorte, bonanzas e tríades de amor.

Lustato.
http://bit.ly/nossosite
Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara
e
http://bit.ly/nossarede
Brasil Poesias Músicas Prosa Verso Poemas e Relacionamentos - NET

Comentário de
http://www.lustatotenterrara.com/contato.php
Lustato ao post
http://adrianobyhimself.blogspot.com/2010/04/o-maior-medo-da-humanidade.html
no Blog
http://adrianobyhimself.blogspot.com
Adriano by Himself

referente a:

"Paulo Coelho"
- http://adrianobyhimself.blogspot.com/2010/04/o-maior-medo-da-humanidade.html (ver no Google Sidewiki)

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Cidadezinha Qualquer, no Blog da Lau

Hoje, assim de cara, achei o Blog da Lau. Ainda tô "voando". Goste muito do blog, da proposta, do template. Ah! E fiz um comentário num post muito gira (como se diz em Portugal).
E aproveitei esse poema maravilhoso, do Drummond,
http://BrasilPoesias.ning.com/group/Drummond
para fazer uma anotação sidewiki.

Um beijo, Menina.
Felicidades.
Que teu blog eleve-se mais ainda na categoria dos bons.

bye.
Lustato.

PS.: SEGUE TRANSCRIÇÃO DO COMENTÁRIO

Ah! É! Vou ler...
Mas esse tópico aqui que vc bolou é uma jogada de mestre. Além do layout. Gostei muito.
Um bj.
Lustato
http://www.lustatotenterrara.com
Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara

PS.: Estou fazendo um mix de templates, para utilizar em uma rede de blogs Sidewiki (interligando blogs como se seus títulos fossem "tags") e que resultam de comentários que fazemos no Google Sidewiki.

Por exemplo: Se comento num blog de poesias, o sidewiki publica simultâneo no meu perfil Google e num blog que abri com o nome SidewikiPoesias.
http://SidewikiPoesias.blogspot.com

E assim por diante. Se Um comentário comportar mais de uma "tag", ele será publicado também em outro blog sidewiki aberto com tal tag, por exemplo
http://SidewikiWarming.blogspot.com

Estou propenso a utilizar por base (em todos eles) um template-identidade-identificador, como uma "marca", que está encaminhando-se para o do blog
http://aquintessência.blogspot.com
A Quintessência,
porém utilizando várias funcionalidades como algumas do
http://SidewikiGoogle.blogspot.com
Sidewiki Google, entre outros.

Bom... Nem sei por que "falei" tanto. Parece conversa de bêbado, revelando intimidades a alguém numa mesa de bar. Sei lá! Acho que foi por causa de teus posts, e do teu template muito especial.

tro-bj.
Lustato.
http://BrasilPoesias.ning.com
http://bit.ly/nossarede

Comentário de Lustato Tenterrara
http://bit.ly/CONTATO

ao post
http://laudiceiasantana.blogspot.com/2009/10/achou-que-ia-escapar-deixe-um.html
Achou que ia Escapar?

do blog
http://laudiceiasantana.blogspot.com
Blog da Lau

da Princesa
http://twitter.com/lausantana
@LauSantana

referente a:

"Eta vida besta, meu Deus"
- Blog da Lau (ver no Google Sidewiki)

domingo, 25 de abril de 2010

ı(› Ƭ. Rusty II ▪ı(3D)ı▪

Brasil... País de mulheres lindas.
E de tão lindas, perdem-se na inocência de não se acharem lindas e perfeitas.

Te digo agora, Rusty II 3 D ou qual seja o seu nome: No normal, você agarra quem quiser. Mas assim, apelando, mostrando esse pedaço de teu corpo semi-nu, você derruba o padeiro, o bicicleteiro, o cara dirigindo um Honda que bate no meio-fio e que derruba o eletricista, coitado, que pensou que faltara luz, mas agora tem certeza.

Um beijo, Princesa, em todos os lugares "teus".

(Antero Vaz de Andrade)

referente a: orkut - Perfil de ı(› Ƭ. Rusty II (ver no Google Sidewiki)

ı(› Ƭ. Rusty II ▪ı(3D)ı▪

Brasil... País de mulheres lindas.
E de tão lindas, perdem-se na inocência de não se acharem lindas e perfeitas.

Te digo agora, Rusty II 3 D ou qual seja o seu nome: No normal, você agarra quem quiser. Mas assim, apelando, mostrando esse pedaço de teu corpo semi-nu, você derruba o padeiro, o bicicleteiro, o cara dirigindo um Honda que bate no meio-fio e que derruba o eletricista, coitado, que pensou que faltara luz, mas agora tem certeza.

Um beijo, Princesa, em todos os lugares "teus".

(Antero Vaz de Andrade)

referente a:

"Brasil"
- orkut - Perfil de ı(› Ƭ. Rusty II (ver no Google Sidewiki)