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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Parte 2 É Crime a Cópia Integral ou Parcial de Obra sem Autorização Expressa do Autor, exceto se for de pequenos fragmentos para uso pessoal do próprio copista

Parte 2

Entendemos, porém, no entanto, que a violação do direito autoral de apenas um exemplar da obra, para uso pessoal será penalizada, sempre, com a menor previsão da punição prevista na lei, qual seja, o pagamento de multa conforme as posses do réu condenado.

Acreditamos também que nesses casos, e nos casos de a obra não existir mais exemplares, sendo copiado apenas um exemplar, a legislação futura tratará de descriminalizar a conduta das tipificações penais, sob pena de ser necessário aplicar a pena a 90% da população, especialmente dos universitários com baixo poder aquisitivo, onde é flagrante o "estado de necessidade", além da aplicação do princípio da insignificância.

Quanto às "lojas de fotocópias", exemplificadamente as existentes nas imediações de faculdades e universidades, não poderão gozar desse benefício legal, vez que a conduta (copiar obra original, com intuito de lucro), nesse caso, está insculpida expressamente no § 1.º do art. 184 do Código Penal.

Ou seja, ao contrário do ensinamento do Dr. Manoel Almeida, no site
http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime
continua sendo crime a cópia integral de qualquer obra sem autorização do autor, mesmo que seja de um único exemplar de um livro, cd, dvd, e mesmo que seja comprovadamente para uso privado e pessoal.

Sentimos muito que assim seja. Porém sentiríamos muito mais ainda, se assim não fosse, pois restaria violado os direitos dos autores de obras intelectuais.

Se há estudantes com baixo poder aquisitivo, que o Estado supra tal deficiência fornecendo exemplares a baixo custo, em co-participação com as editoras e autores.

Para não se dizer que todo tipo de cópia não autorizada é criminosa, a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, vigente, estabelece -- em seu artigo 46, inciso II, -- que a cópia de fragmentos, de pequenos trechos de determinada obra, quando realizada pelo próprio copista e para seu uso privado não agride o direito do autor da obra. Nunca, porém, se for uma cópia integral, total, da obra, mas apenas pequenos trechos, e para uso privado do próprio copista:

Lei 9.610/1998

"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

(...)
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;"

Veja, na íntegra, o artigo 184 e ss do Código Penal, com as alterações produzidas na Lei 10.695, de 1.º de julho de 2003, especialmente caput do art. 184, esquecido pelo Dr. Manoel Almeida, no site
http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime .



Veja o texto da lei, in verbis:

LEI Nº 10.695, DE 1º DE JULHO DE 2003.

Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nos 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º:

"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, int

referen
referente a: Consultor Jurídico (ver no Google Sidewiki)

Parte 1 É Crime a Cópia Integral ou Parcial de Obra sem Autorização Expressa do Autor, exceto se for de pequenos fragmentos para uso pessoal do próprio copista

Parte 1 (página inteira)
(veja continuação nas Partes 2, 3 e 4)

É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos

Esclarecimento: É Crime a Cópia na Íntegra de Publicação sem a expressa autorização do Autor, mesmo que seja para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos.

A lei permite apenas a cópia em um só volume, de pequenos trechos da obra original, e desde que seja para uso privado do próprio copista (uso privado da própria pessoa que fez a cópia).

Brilhante -- porém falho -- o esclarecimento prestado pelo Dr. Manoel Almeida, no site
http://www.conjur.com.br/2007-ago-20/download_filmes_livros_uso_privado_nao_crime

Lustato Tenterrara says:

Desde que éramos criancinhas, e todo mundo sabe disso, a cópia de conteúdo protegido por direitos autorais é crime punido com "detenção ou multa". A cópia e distribuição com intenção de lucro é crime qualificado, com agravantes, e a punição é "reclusão e multa".
O caso explanado pelo Dr. Manoel Almeida, no entanto, esquece [propositadamente ou não] (inclusive, tal conduta se acaso fosse nos autos de um processo - civil, penal, administrativo etc - é considerada falta de ética pelo Estatuto da OAB e dos Advogados, com abertura de processo administrativo da OAB, e condenação nos autos respectivos, por litigância de má-fé, na forma estatuída nos arts 14 e ss e 17 e ss do Código de Processo Civil) a existência do Caput do art. 184 e trata a violação do direito autoral como se somente existissem os §§ 1.º a 3.º do Art. 184, quais sejam as figuras qualificadas com o agravante "intuito de lucro direto ou indireto", elencadas nos §§ 1.º a 3.º, e esquece-se, completamente do Caput do alentado artigo 184, CP.

Despreza-o como se o "caput" e a punição diferenciada e mais leve não existisse.

O crime tipificado no caput trata de uma simples violação do direito do autor, sem intenção de lucro, ou sem quaisquer outras condutas. Basta copiar na TOTALIDADE uma obra, para incidir no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184 do Código Penal, mesmo que seja para uso PRIVADO do próprio copista. E nesse caso, por ser crime de natureza leve, o Código Penal estabelece uma punição leve:
("Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.").

Vê-se que, no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184, CP, o juiz pode aplicar a pena de detenção OU multa. E no caso do juiz entender pela detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, consoante as normas penais, o réu será condenado a cumprir a pena em regime inicial aberto ou semi-aberto, a qual será transformada, na própria sentença condenatória, em uma pena restritiva de direitos por 3 (três) meses a 1 (um) ano. Nesse caso o condenado somente cumprirá o regime de detenção (aberto ou semi-aberto), acaso não cumpra a pena restritiva de direitos imposta. Também cumprirá a pena de detenção o Réu condenado apenas a pagar multa na forma legal estabelecida na sentença, acaso não efetive o pagamento da multa imposta.

Já, para as condutas tipificadas nos aludidos §§ 1.º a 3.º do artigo 184 do Códico Penal, onde existe o elemento qualificador "intuito de lucro" o nosso Código Penal traça penas bem mais severas: "Reclusão e Multa", e para todas essas condutas tipificadas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, CP, a pena será de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos E MULTA:

"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa." (§§ 1.º a 3.º do Art. 184, CP).

Já o § 4.º DO ART. 184 APENAS IMPEDE que condutas de violação sem intuito de lucro, como a cópia de apenas um exemplar para uso doméstico, ou uso próprio, sejam de alguma forma penalizadas com as penas qualificadas e agravantes previstas nos §§ 1.º a 3.º, do art. 184, CP. Ou seja: não se aplica as penas dos §§ 1.º ao 3.º, no caso de violação de direito autoral de apenas um exemplar da obra violada, pois, evidente, a conduta está tipificada no caput do art. 184 (de onde excetua-se apenas as condutas do art. 46 da lei 9.610/1998), destarte aplica-se a pena para a conduta GERAL tipificada no caput do art.184, CP, qual seja a detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano OU multa.

(Veja continuação partes 2, 3 e 4)
Dr. Luiz Carlos Carvalho de Melo
Advogado - OAB-PI
referente a: Consultor Jurídico (ver no Google Sidewiki)

Um Menino Caminha: Quando o Fim é Inevitável



Um menino caminha: Quando o fim é inevitável:


Quando o fim é inevitável

Postado em sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 · 2 Comentários






Eu espero e você nunca chega.
Na minha própria prisão sou observado e eu tenho medo de ser encontrado.

Nos cantos onde olho estão juras eternas de casais, e nenhuma é de nós dois.

Eu quero, como eu te quero minha garota, só um beijo seu pode me libertar.

Faço um pedido de que eu não magoe o coração de mais ninguém, em troca só magôo o meu.

Enquanto leio sua mensagem, ouço as trilhas que me lembram você, fantasiadas por mim, apenas por mim. Quando termino de lê-la, a música acaba.

Eu precisava de apenas alguns minutos. E o tempo não me permitiu isso.

Cada vez mais você caminha distante.

Agora o vento apaga a chama do candelabro. É como o último enfeite de natal se apagando e anunciando o seu fim.

Hoje é um novo dia.

– Eric Ventura


domingo, 27 de fevereiro de 2011

Dilma lamenta morte de escritor e médico Moacyr Scliar

A presidente Dilma Rousseff divulgou na tarde deste domingo uma “nota de pesar” pela morte do escritor e médico gaúcho Moacyr Scliar (73), membro da ABL (Academia brasileira de Letras).

A nota diz que Scliar, vítima de um AVC (Acidente Vascular Cerebral), é “um dos mais respeitados escritores do nosso país”. Ela lembra que, “ganhador do prêmio Jabuti por três vezes, Scliar foi um ícone da literatura gaúcha, brasileira e latino-americana”.

Para a presidente, “ele representou nossa sociedade em diversos gêneros literários, sem perder de vista sua condição de filho de imigrantes e sua formação médica. É com tristeza que nos despedimos desse mestre da nossa literatura”.

Bom. Muito bom o comentário da Excelentíssima Presidente Dilma Roussef.

Para um acontecimento de tal perda cultural, não somente a mídia vem prestar seus p~esames, mas, também, a nossa Excelentíssima Presidente Dilma Roussef.

Muito boa a nota, Excelência.

Cordialmente

Lustato Tenterrara
http://bit.ly/nossosite
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http://bit.ly/nossarede
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referente a: Dilma lamenta morte de escritor e médico Moacyr Scliar (ver no Google Sidewiki)

Notícias r7 informa a morte do |escritor Moacyr Scliar, aos 73 anos

O site noticias.r7.com informa com "o olhar da perda".
Culturalmente bem escrito, o site envolve, contando praticamente uma resenha da biografia de Moacy Scliar, ainda não realizada.

Uma perda irreparável. E como o Brasil somente eleva ao alto escalão, os grandes artistas, após sua morte, vemo-nos nesta mesma situação. Tanto que somente hoje ocorreu-me Abrir uma Comunidade a ele dedicada.
o link permanente será
http://BrasilPoesias.ning.com/group/MoacyrScliar o qual deverá ser reduzido, no bit.ly, para
http://bit.ly/MoacyrScliar

A você, amigo de letras e cultura imaculada, nossos mais sinceros votos de que estejas a percorrer o caminho daqueles que são admirados nos reinos do céu.

Abraço.
Lustato

http://bit.ly/nossosite
.
http://bit.ly/nossarede

Abraço. Força! Luz! Serenidade!
e que tudo de teus bons desejos,
sejam realizados.

referente a:

"Moacyr Scliar"
- Morre o escritor Moacyr Scliar aos 73 anos (ver no Google Sidewiki)

domingo, 17 de outubro de 2010

Arabesque de Sonhos

Arabesque de Sonhos

22.8.10

invasão


sou tua

da pele que registra
lembranças a sentir-te o sabor
presente em minha língua

do que em nós era acalanto
mesmo apenas palavras
a me apagar as rupturas

do que me envolve e continua a transbordar
opondo-se aos nãos dos devaneios
em meio às tardes mornas aliciando sonhos

do desejo intenso com que te respiro pelas noites
querendo-te sempre, as pernas entre as minhas
do que ainda é arrepio quando a lembrança seduz

das pequeninas coisas tuas que sempre serão minhas
da tua voz que me invade os pensamentos
do que poderia ser diferente
posted by Jade at 09:56